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CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

As presentes CONDIÇÕES GERAIS serão aplicáveis a todos os CONTRATOS de quaisquer SERVIÇOS celebrados entre o(a) CONTRATANTE e a empresa VETSOLUTIONS TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA. – ME., pessoa jurídica de direito privado com sede nesta Capital à Rua Fagundes Varela, 1419, bairro Jardim Social, CEP: 82.520-040, Curitiba/PR, devidamente inscrita no CNPJ/MF. sob o nº. 22.554.928/0001-50, doravante denominada CONTRATADA e portanto, por ajuste das partes e expressa concordância do(a) CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante dos mesmos, considerando ainda:

Que as condições específicas da contratação estão previstas no próprio instrumento celebrado pelas partes, e regularão a relação estabelecida, em conjunto com as presentes Condições Gerais;

Que as presentes CONDIÇÕES GERAIS, bem como as condições ajustadas em cada CONTRATO, regularão a relação estabelecida pelas partes;

Que a aceitação das presentes CONDIÇÕES GERAIS pelo(a) CONTRATANTE é considerada fundamental para que a CONTRATADA considere efetivada a contratação;

Que em cada CONTRATO celebrado pelas partes se encontra claramente definido, de forma precisa e específica: (i) o escopo dos SERVIÇOS a serem prestados pela CONTRATADA, (ii) os módulos respectivos de acordo com cada objeto / especialização, e (iii) os objetivos ou resultados a serem atingidos em relação aos mesmos, e, por fim;

Que, após a integral leitura das presentes CONDIÇÕES GERAIS, remanesçam dúvidas, o(a) CONTRATANTE poderá procurar o suporte da CONTRATADA, que permanecerá à disposição para tanto, através do e-mail: [email protected], ou ainda pelos canais de suporte mantidos / disponibilizados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA 1ª. – DOS OBJETIVOS:

1.1- O contrato celebrado pelas partes tem como objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA para o(a)CONTRATANTE, à distância, de atualização, treinamento, aperfeiçoamen-to e capacitação, dirigidos exclusivamente aos profissionais da área de medicina veterinária, graduados ou em graduação.

1.2– A CONTRATADA se reserva no direito de solicitar do(a) CONTRATANTE, a documentação necessária para comprovação de seu “status” profissional, dentre eles o registro profissional ou declaração de matrícula;

1.3- O(a) CONTRATANTE através do contrato celebrado, está adquirindo curso livre on-line, disponibilizado virtualmente pela CONTRATADA.

1.4- O contrato entabulado pelas partes tem por objetivo a participação do(a) CONTRATANTE em um dos Cursos que escolher, elaborados pela CONTRATADA, conforme carga horária, valor e data, divulgadas no site https://veteduka.com.br.

1.5- Os cursos elaborados pela CONTRATADA serão sempre realizados através do ambiente virtual de aprendizagem, com área de login disponível no site https://veteduka.com.br.

1.6- O curso contratado, por não ser essencial, portanto “livre e eletivo”, não está subordinado ao controle administrativo do MEC ou ainda das Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação, e suas diretrizes e Bases são regidas pela Lei nº 9.394/96, 11.741/08 e Decretos nº 5.154/04, 2.494/98 e tem como objetivo proporcionar ao(à) CONTRATANTE conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e/ou atualizar-se para o exercício da Medicina Veterinária.

1.7- O(a) CONTRATANTE declara que está ciente que todos os cursos livres oferecidos pela CONTRATADA, de capacitação profissional tem como papel e função primordiais a preparação técnica e intelectual do indivíduo, e que os cursos em questão NÃO CONFEREM HABILITA-ÇÃO profissional em Conselho de Classe, tampouco permite ou licencia o profissional e ou estudante / participante a exercer tais procedimentos no mercado de trabalho. Quem determina as regras de habilitação e libera o direito ao exercício profissional é o respectivo Conselho de Classe ou instituição de classe correlata do(a) CONTRATANTE;

1.8- A CONTRATADA encaminhará pelos sistemas de envio disponíveis no mercado, material impresso dentro dos padrões indicados pelas empresas de envio, para materiais impressos de livros, apostilas e outros materiais gráficos, quando este tipo de material estiver disponível no curso contratado;

1.9- A CONTRATADA utilizará, para o envio de qualquer material relativo ao contrato celebrado pelas partes, o endereço informado pelo(a) CONTRATANTE no momento da compra do curso, não incumbindo qualquer responsabilidade em desfavor da mesma, eventual envio em endereço alterado;

1.10- A CONTRATADA encaminhará por mensagem pelo aplicativo mensageiro Whatsapp, no número de celular cadastrado pelo(a) CONTRATANTE, no momento da compra e após a postagem do material, código de rastreamento, sendo dele(a) entretanto, a responsabilidade pelo acompanhamento do envio no sistema de rastreamento da empresa escolhida para o frete;

1.11- Em razão de eventual retorno do material enviado, seja por erro do endereço de entrega informado no momento da compra, ou por não acompanhamento do código de rastreio para eventual necessidade de retirada do material na empresa de frete, novo envio será de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATANTE.

CLÁUSULA 2ª. – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO, TREINAMENTO, APERFEIÇOAMENTO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL:

2.1- O(a) CONTRATANTE poderá escolher o curso de sua preferência, respeitando e verificando sempre o prazo de cada um, conforme tabela abaixo:
CATEGORIA DO CURSO TEMPO DE ACESSO
Cursos de Atualização – UpDates ————–75 dias
Curso Plantonista ———————————-365 dias
Cursos de Imersão ——————————– 45 dias
Cursos Preparatório para Residência ——— 365 dias
Pós-Graduação ————————————-180 dias de acesso em cada módulo semestral
Combos (2 cursos ou mais Updates) ——— 75 dias
Curso Preparatório para o Enare————-180 Dias

2.2- A CONTRATADA se obriga a fornecer o certificado de conclusão do curso, desde que o(a) CONTRATANTE tenha assistido, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas à distância, ficando ciente que o portal de hospedagem das aulas permite a verificação se o(a) CONTRATANTE efetivamente assistiu às aulas e a sua frequência.

2.3- O tempo de acesso dos cursos, não será prorrogado, ficando a critério único e exclusivo da CONTRATADA, estendê-lo ou não.

2.4- Atingido o aproveitamento mínimo de 75% no curso escolhido o(a) CONTRATANTE poderá solicitar a emissão do seu certificado “on-line” na plataforma de aulas, ou através de e-mail dirigido à [email protected];. Caso o(a) CONTRATANTE opte em solicitar e receber o Certificado Impresso, deverá arcar com o custo do mesmo, administrativo mas despesas de envio / remessa.

2.5- O Certificado de participação no curso será gerado automaticamente com os dados fornecidos pelo cadastro de inscrição do(a) CONTRATANTE, não havendo possibilidade de alteração após a realização do curso/palestra.

2.6- A empresa CONTRATADA montará as grades e módulos do programa destinados ao cumprimento do contrato, dentro do projeto de capacitação profissional que desenvolveu, ficando ao seu critério a fixação de carga horária, a elaboração de conteúdos programáticos e de calendário, a adoção de critérios de avaliação, a orientação técnica e pedagógica dos serviços prestados, a seleção ou mudança de professores, a marcação de datas e avaliações;

2.7- O conteúdo programático de cada curso, estará disponível em cada página dedicada ao curso escolhido no site https://veteduka.com.br;

2.8- A CONTRATADA se reserva no direito de introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos no Curso contratado, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou Instrutor e aulas, até a data de seu início e/ou no decorrer do curso adquirido, desde que tais melhorias e/ou aperfeiçoamentos preservem o objetivo do Curso e não importem em ônus adicional ao(à) CONTRATANTE ou na redução da carga horária total.

2.9- O(a) CONTRATANTE se obriga a não permitir o acesso de terceiros, no todo ou em parte, por meio físico e/ou eletrônico, ao conteúdo do Curso que tiver contratado, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATADA, responsabilizando-se civil e criminalmente por todas e quaisquer implicações inerentes à violação aos direitos de imagem, voz e autoria das videoaulas e/ou dos bônus e/ou dos materiais complementares que lhe forem disponibilizados;

2.10- O(a) CONTRATANTE declara ciência de que todo material didático, eletrônico, audiovisual ou impresso que lhe for disponibilizado pela CONTRATADA, não poderá ser reproduzido, parcial ou integralmente, ou entregue a terceiros, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei nº 9.610/1998 e do artigo 184, do Código Penal e demais dispositivos atinentes ao caso, por violação da propriedade intelectual, devendo o material referido ser utilizado exclusivamente no âmbito privado pelo(a) CONTRATANTE;

2.11- Por se tratar de Curso de Ensino a distância, o(a) CONTRATANTE declara ter ciência que o curso será realizado integralmente através da internet, e portanto, sem previsão de qualquer atividade presencial.

2.12- Ao permitir a participação nos cursos, de pessoa diversa da cadastrada, o(a) CONTRATANTE incorrerá no crime previsto pelo Art. 153 do Código Penal Brasileiro.

2.13- O(a) CONTRATANTE declara para todos os fins de direito, de que as informações prestadas no ato de sua inscrição são verdadeiras e de que possui os requisitos mínimos exigidos para a realização do curso optado, tendo ciência de que mentir, alterar ou adulterar informações, configura crime de acordo com o Código Penal Brasileiro, isentando a CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade pelas informações ali prestadas.

CLÁUSULA 3ª. – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

3.1- É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento, o conteúdo e a prestação dos serviços relacionados ao curso conforme mencionado na cláusula segunda acima, além de toda e qualquer providência inerente a prestação de serviços contratada.

3.2- Transmitir, com clareza, coerência e didática, as aulas ao(à) CONTRATANTE, permitindo que este(a) consiga compreendê-las por meio de linguagem simples ou, conforme for a complexidade de determinado ponto da matéria, da maneira mais fácil possível, lembrando que as aulas disponibilizadas não possuem legendas, não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada, em hipótese alguma, caso o(a) CONTRATANTE não possua a qualificação mínima, incluindo o domínio da língua portuguesa ou noções mínimas necessárias pertinente ao curso em questão (ser graduado ou graduando em medicina veterinária), para bem compreender o(s) tema(s) abordado(s);

CLÁUSULA 4ª. – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE:

4.1- Pagar o preço estabelecido para cada curso, conforme valores estipulados pela CONTRATADA e disponibilizados pela mesma no site https://veteduka.com.br.

4.2- Comunicar à CONTRATADA, no e-mail [email protected], tão logo possível, eventuais erros, bugs, exploits, encontrados no portal, e/ou problemas que possam interferir direta ou indiretamente no aproveitamento dos cursos, ou ainda que possa gerar qualquer dano em desfavor da mesma.

4.3- Caberá ao(à) CONTRATANTE adquirir, às suas expensas, o material didático complementar eventualmente indicado pelo Instrutor. Contudo, a CONTRATADA poderá fornecer materiais complementares de acordo com curso eleito, condição entretanto que não altera essa responsabilidade do(a) CONTRATANTE.

4.4- O(a) CONTRATANTE declara que está ciente de suas obrigações éticas e profissionais junto às normas e legislações de seus respectivos Conselhos de Classe, associações profissionais, sindicatos e vigilância sanitária;

4.5 –O(a) CONTRATANTE declara que está ciente que o curso ora contratado é à distância, e tem como objetivo único a preparação técnica e intelectual do indivíduo, sendo o órgão responsável para habilitação, conferência e fiscalização do exercício profissional é o respectivo Conselho de Classe ou instituição de classe correlata do(a) CONTRATANTE;

4.6- O(a) CONTRATANTE, tendo conhecimento prévio das condições estabelecidas neste contrato, e aceitando-as de livre e espontânea vontade, se obriga a cumprir todas as exigências formais inerentes ao curso, podendo ficar suspenso ou ter impossibilitado o acesso a todas as atividades do curso ora contratado no caso de descumprimento de quaisquer das obrigações aqui ajustadas.

CLÁUSULA 5ª. – DO PREÇO:

5.1- Pela prestação dos serviços ora contratados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estipulado no sítio https://veteduka.com.br.

5.2- As condições de pagamento poderão ser livremente optadas pelo(a) CONTRATANTE, no ato da entabulação da contratação pela internet, através do site de pagamentos chamado “CIELO”, que admite todos os tipos de cartões, permite a emissão de boleto bancário ou a realização de parcelamento dos valores, assumindo o(a) CONTRATANTE com isto, os custos estabelecidos pela operadora.

5.3- Para participação do curso, será necessário a confirmação de pagamento do valor estipulado, sob pena de cancelamento automático da inscrição, sem comunicação prévia ao(à) CONTRATANTE.

5.4- O(a) CONTRATANTE deverá indicar os dados respectivos, para a emissão da Nota Fiscal pela CONTRATADA, no sítio https://veteduka.com.br.

CLÁUSULA 6ª. – DA VIGÊNCIA:

6.1- O celebrado pelas partes vigorará a partir de sua entabulação, até o tempo de acesso previsto para cada curso, conforme a tabela constante da cláusula 2ª, item 2.1. acima, salvo eventuais ocorrências dispostas na cláusula 2ª, itens 2.6 e 2.8, também acima.

CLÁUSULA 7ª. – DA RESCISÃO:

7.1- A não utilização dos serviços colocados à disposição pela CONTRATADA, NÃO EXIME o(a) CONTRATANTE dos pagamentos acordados na contratação, nem tampouco assegurará ao(à) mesmo(a) o direito à restituição de qualquer valor pago, exceto na hipótese prevista no contrato ou nas presentes Condições Gerais, uma vez que a mesma suportou todos os custos respectivos, quer dos professores, instalações, etc., independentemente do comparecimento ou da participação do(a) CONTRATANTE;

7.2- Caso o(a) CONTRATANTE venha a desistir do curso EAD em até 07 (sete) dias, contados da assinatura / aceite ou do recebimento do serviço, será devolvido o valor correspondente, de forma integral, conforme dispõem o artigo 49º do Código de Defesa do Consumidor;

7.3- Na hipótese em que a desistência ocorra após o prazo de 07 (sete) dias, o(a) CONTRATANTE ficará obrigado a indenizar a CONTRATADA com a multa contratual, que será calculada da seguinte forma:

PLANTONISTA:
Na hipótese em que a desistência ocorra após o prazo de 07 (sete) dias, o(a) CONTRATANTE fica obrigado a indenizar a CONTRATADA com a multa equivalente a 10% do valor das videoaulas que não tenham sido liberadas, levando a data de cancelamento e o termo final de liberação das aulas, bem como, pagar pela totalidade das aulas já disponibilizadas até o momento da solicitação de cancelamento, acrescido ainda dos valores referentes a eventuais taxas administrativas;

Se na data da solicitação de cancelamento o (a) CONTRATANTE já tiver assistido a totalidade das aulas ou o equivalente a 75% do curso, não terá direito à restituição de valores já pagos, tão pouco poderá deixar de adimplir com o saldo remanescente advindo de parcelamento.

ATUALIZAÇÃO – UpDates:
Na hipótese em que a desistência ocorra após o prazo de 07 (sete) dias, o(a) CONTRATANTE fica obrigado a indenizar a CONTRATADA com uma multa equivalente a 50% do valor da obrigação principal sem os descontos fornecidos, levando em consideração a data do cancelamento, acrescido ainda dos valores referentes a eventuais taxas administrativas;

Se na data da solicitação de cancelamento o (a) CONTRATANTE já tiver assistido a totalidade das aulas ou o equivalente a 75% do curso, não terá direito à restituição de valores já pagos, tão pouco poderá deixar de adimplir com o saldo remanescente advindo de parcelamento.

PREPARATÓRIO PARA RESIDÊNCIA:
Na hipótese em que a desistência ocorra após o prazo de 07 (sete) dias, o(a) CONTRATANTE fica obrigado a indenizar a CONTRATADA com uma multa equivalente a 10% do valor das videoaulas que não tenham sido liberadas, levando a data de cancelamento e o termo final de liberação das aulas, bem como, pagar pela totalidade das aulas já disponibilizadas até o momento da solicitação de cancelamento, acrescido ainda dos valores referentes a eventuais taxas administrativas;

Se na data da solicitação de cancelamento o (a) CONTRATANTE já tiver assistido a totalidade das aulas ou o equivalente a 75% do curso, não terá direito à restituição de valores já pagos, tão pouco poderá deixar de adimplir com o saldo remanescente advindo de parcelamento.

Na hipótese de rescisão do presente contrato e existência de eventual saldo ou restituição de valores para o(a) CONTRATANTE, serão, dos mesmos serão abatidos os valores referentes aos cancelamentos dos boletos emitidos, tarifas da operadora do cartão e demais taxas administrativas e bancárias, além do pagamento da importância de R$ 100,00 (Cem Reais), em favor das CONTRATADAS referente à taxa para a formalização da ruptura, sendo o(a) CONTRATANTE responsável, ainda, pelo pagamento correspondente a multa contratual, desde logo e de comum acordo eleita no valor equivalente à 1 (uma) parcela.

PÓS-GRADUAÇÃO EM CLÍNICA MÉDICA DE ANIMAIS DE COMPANHIA
Os pedidos de rescisão ou de desistência do curso adquirido deverão ser requeridos por escrito, através de instrumento próprio, ficando a concessão dos mesmos condicionada à observância das disposições legais, operando-se a rescisão do contrato automaticamente após o deferimento, devendo ainda serem observadas regras das CONTRATADAS.

1º O pedido de cancelamento do presente curso, levará em consideração a quantidade de módulos assistidos e/ou disponibilizados até o momento da solicitação de cancelamento, acrescido ainda dos valores referentes aos cancelamentos dos boletos emitidos, tarifas da operadora do cartão e demais taxas administrativas e bancárias que se fizerem em relação ao contrato firmado, bem como recolher a taxa de R$ 100,00 (cem reais), em favor das CONTRATADAS referente ao custo da formalização, sendo o(a) CONTRATANTE responsável, ainda, pelo pagamento correspondente a multa contratual no valor de 1 (uma) parcela.

2º Não será devida parcela com vencimento em mês posterior àquele em que o aluno, efetivamente, se desligar do estabelecimento de ensino conforme descrito no caput.

3º – A desistência não formalizada, implicará na cobrança dos débitos relativos a todo o curso.

4° – Considera-se inadimplemento contratual qualquer violação, parcial ou total das obrigações constantes desse instrumento, e especialmente (mas não exclusivamente) o atraso no pagamento das parcelas fixadas na seção anterior, hipótese em que incorrerá o(a) CONTRATANTE nas sanções previstas neste contrato e na legislação em vigor, tais como, juros moratórios, correção monetária, cláusula penal e honorários advocatícios.

Se na data da solicitação de rescisão do contrato o(a) CONTRATANTE já tiver assistido a totalidade das aulas ou o equivalente a 75% do curso, não terá direito à restituição de valores já pagos, tão pouco poderá deixar de adimplir com o saldo remanescente advindo de parcelamento;

COMBOS – 2 ou mais UPDATES
Na hipótese em que a desistência ocorra após o prazo de 07 (sete) dias, o(a) CONTRATANTE fica obrigado a indenizar a CONTRATADA com uma multa equivalente a 10% do valor das videoaulas que não tenham sido liberadas, levando a data de cancelamento e o termo final de liberação das aulas, bem como, pagar pela totalidade das aulas já disponibilizadas até o momento da solicitação de cancelamento, acrescido ainda dos valores referentes a eventuais taxas administrativas;

7.4- Se na data da solicitação de rescisão do contrato o(a) CONTRATANTE já tiver assistido a totalidade das aulas ou o equivalente a 75% do curso, não terá direito à restituição de valores já pagos, tampouco poderá deixar de adimplir com o saldo remanescente advindo de parcelamento;

7.5- Os descontos que por ventura forem oferecidos pela CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE, decorrerão de mera liberalidade da mesma, não sendo considerado como DIREITO ADQUIRIDO e poderá ser retirado a qualquer momento, desde que não sejam cumpridas as normas regimentais e documentais da CONTRATADA;

7.6- A eventual intenção de rescindir o contrato deverá ser manifestada formalmente por e-mail dirigido à [email protected], ou ainda por meio de requerimento datado e assinado pelo(a) CONTRATANTE e devidamente protocolado pelo representante legal da CONTRATADA;

7.7- Independentemente da forma ou do tempo que ocorrer a rescisão do presente contrato, todo o material encaminhado para o(a) CONTRATANTE, no cumprimento do mesmo, deverá ser integralmente pago.

7.8- Caso a CONTRATADA tenha encaminhado o material correspondente ao curso de eleição do CONTRATANTE, para o endereço informado pelo mesmo, e por algum motivo esse material venha a ser devolvido (endereço incompleto, incorreto, etc…), o mesmo poderá ser reenviado, pelo custo equivalente à 30% (trinta por cento) sobre o valor do mesmo.

7.9- O não pagamento de 3 (três) parcelas acarretará, à Juízo da CONTRATADA, a rescisão automática do respectivo contrato, sem prejuízo da respectiva cobrança de todos os valores devidos, acrescidos de custas de protesto, judiciais e honorários de advogado.

7.10- O(a) CONTRATANTE igualmente se declara ciente de que eventual atraso ou falta de pagamento de quaisquer das parcelas do preço contratado, acarretará o protesto das mesmas, juntamente com a inserção do nome do(a) CONTRATANTE no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e SERASA, e posterior cobrança extrajudicial e judicial, observada a legislação vigente;

7.11- O não cumprimento de quaisquer das obrigações contratualmente assumidas, nas datas aprazadas, constituirá o(a) CONTRATANTE em mora, independentemente de qualquer aviso ou notificação, nos termos do Art. 394 do Código Civil Brasileiro. Ainda, o pagamento dos valores devidos após a data do respectivo vencimento, acarretará a incidência de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, aplicando-se ainda correção monetária, até a efetivação do pagamento. No caso de atraso e/ou não pagamento dos valores avençados, poderá ainda a CONTRATADA tomar medidas extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis, arcando, neste caso, também o devedor com os honorários advocatícios e demais custas processuais e despesas de cobrança;

7.12- O descumprimento das obrigações da contratação, dentre elas e especialmente, o atraso ou a falta de pagamento das parcelas respectivas, sujeitará o(a) CONTRATANTE inadimplente, se for o caso, ao cancelamento automático de qualquer eventual benefício de bolsa ou outro desconto concedido;

7.13- O(a) CONTRATANTE em mora ou inadimplente por período superior a 48 horas antes da realização do módulo, terá seu acesso suspenso até a regularização dos pagamentos, e desta forma ficará impedido de frequentar ou assistir as aulas, pois se trata de curso de natureza livre;

7.14- Será indeferida a matrícula em outros cursos disponíveis na instituição ao(à) CONTRATANTE, caso esteja em mora ou inadimplente com a CONTRATADA;

7.15- Ressalvadas as hipóteses excepcionais de rescisão acima destacadas, os Contratos entabulados com a CONTRATADA são celebrados em caráter irrevogável e irretratável, de forma que qualquer desistência ou não aproveitamento por parte do(a) CONTRATANTE acarretará a perda integral de todos os valores que tiverem sido pagos, que não serão devolvidos em hipótese alguma. A desistência / rescisão da contratação também implicará no cancelamento ao acesso do aluno a plataforma, não podendo mais assistir as aulas que já estiverem sido disponibilizadas.

7.16- Demais condições, específicas de cada contratação, estão integralmente tratadas em cada uma delas, e portanto, sujeitando igualmente as partes, aos temos lá pactuados.

CLAUSULA 8ª. – CONDIÇÕES DE RECOMPRA:

8.1 – Diante da não conclusão, com mínimo de acesso de 75%, o(a) CONTRATANTE poderá solicitar o benefício oferecido pela CONTRATADA denominado como RECOMPRA.

8.2 – Essa solicitação pode ser feita através de e-mail [email protected] ou de contato direto com os consultores de venda da CONTRATADA. Por se tratar de benefício, essa opção não é oferecida no site ou nos outros meios de compra disponíveis.

8.3 – O acesso ao curso será o mesmo utilizado anteriormente, com mesmo login e senha e de mesmo uso de plataforma. Desta forma o progresso poderá ser computado e acumulado com o desenvolvimento anterior e assim proporcionando a conclusão de mínimo de 75% de desempenho do CONTRATANTE.

8.4 – O benefício Recompra poderá ser disponibilizado pela CONTRATADA com 35% de desconto do valor original de compra, não permitido o uso de descontos acumulativos.

8.5 – Este benefício abrange toda a parte teórica do curso de escolha em questão, não estando incluídos os custos de reenvio do material didático correspondente.

8.6 – O(a) CONTRATANTE poderá solicitar a quantidade de dias necessários para essa conclusão, onde o valor será diluído na quantidade de dias escolhidos, conforme tabela correspondente em valores e dias, em anexo, denominado ANEXO I.

8.7 – Na hipótese em que a desistência ou rescisão do contrato ocorra após o prazo de 07 (sete) dias, o(a) CONTRATANTE fica obrigado a indenizar a CONTRATADA com uma multa equivalente a 10% do valor das videoaulas que não tenham sido liberadas, levando a data de cancelamento e o termo final de liberação das aulas, bem como, pagar pela totalidade das aulas já disponibilizadas até o momento da solicitação de cancelamento, acrescido ainda dos valores referentes a eventuais taxas administrativas;

8.8 – Se na data da solicitação de rescisão ou cancelamento do contrato, o(a) CONTRATANTE já tiver assistido a totalidade das aulas ou o equivalente a 75% do curso, não terá direito à restituição de valores já pagos, tão pouco poderá deixar de adimplir com o saldo remanescente advindo de parcelamento;

8.9 – Os descontos que por ventura forem concedidos pela CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE, decorrerão de mera liberalidade da mesma, não sendo considerado como DIREITO ADQUIRIDO e poderá ser retirado a qualquer tempo, desde que não sejam cumpridas as normas regimentais e documentais da CONTRATADA;

8.10 – O cancelamento ou a rescisão do contrato deverá ser pleiteada pelo (a) CONTRATANTE através de e-mail, dirigido para [email protected], ou por meio de requerimento datado e assinado pelo(a) CONTRATANTE e por representante legal da CONTRATADA;

8.11 – O não pagamento de 1 (uma) parcela da contratação, poderá, à juízo da CONTRATADA, acarretar a sua rescisão automática, sem prejuízo de eventuais cobranças extrajudiciais e judiciais e honorários advocatícios;

CLÁUSULA 9ª. – DAS CAMPANHAS DE AVALIAÇÃO

9.1 – A empresa CONTRATADA, sistematicamente promove atividades de avaliação de aproveitamento dos(as) CONTRATANTES, em relação aos serviços que presta, com cunho exclusivamente cultural, em muitas delas com classificação e distribuição de brindes promocionais, bonificações ou descontos para os melhores colocados, o que faz com fundamento nas disposições do Inciso II do Art. 3º. da Lei 5.768/71, com fins exclusivamente culturais e portanto não subordinado à qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos(as) CONTRATANTES nem vinculação dos mesmos à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, e portanto, premiação independente de autorização do Ministério da Fazenda, nos termos do Inciso II do Art. 3º. da Lei 5.768/71.

CLÁUSULA 10ª: DAS CONDIÇÕES GERAIS:

10.1- Em hipótese alguma será admitida a substituição de um(a) CONTRATANTE por outro(a), durante a participação no Curso.

10.2- O não exercício, por qualquer das partes, de quaisquer direitos atribuídos em razão deste instrumento, não desobrigará a outra parte e nem constituirá novação ou renúncia, significando apenas mera tolerância do titular do direito, o qual poderá exercê-lo a qualquer tempo quando julgar oportuno e conveniente.

10.3- Eventual declaração de nulidade ou inaplicabilidade de qualquer cláusula deste contrato não implicará, de forma alguma, em prejuízo às demais disposições ora estipuladas, que continuarão plenamente vigentes e aplicáveis;

10.4- O(a) CONTRATANTE declara estar ciente que o meio de contato com seu tutor, quando houver disponibilidade deste serviço para o curso contratado, se dará única e exclusivamente, por meio do ambiente virtual de aprendizagem, em seus fóruns e serviço de mensagens e que o prazo de resposta para os mesmos é de até 72 horas úteis.

10.5- O(a) Contratante está ciente de que não são todos os cursos que contam com o serviço de tutoria e, que está informação encontra-se disponível no manual do aluno de cada curso escolhido;

10.6- O Contratante declara estar ciente de que o curso é 100% online e que não serão disponibilizados materiais impressos ou arquivados em mídias digitais. A videoaula será transmitida através de um ambiente virtual de aprendizagem e estará acessível durante todo o período do curso. Os vídeos não estarão disponíveis para download, devendo o referido material ser utilizado exclusivamente no âmbito privado pelo CONTRATANTE.

10.7- A aquisição de qualquer curso, de forma alguma implica transferência de sua titularidade ou cessão de uso de qualquer outro componente do portal, deste modo o(a) CONTRATANTE em nenhuma hipótese poderá realizar qualquer publicação, retransmissão, distribuição, comunicação ao público, cópia e reprodução, parcial ou integral, contrafação, transferência a terceiros, onerosa ou não, ou modificação de qualquer conteúdo dos cursos adquiridos sob pena de responder civil e criminalmente por violação da propriedade intelectual;

10.8- As marcas, logos e logomarcas registradas, disponíveis no portal da CONTRATADA, são de uso exclusivo desta e só poderão ser utilizadas publicamente com autorização dos proprietários da marca;

10.9- O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, incorrerá na crime difamação art. 139 do Código Penal, bem como resultará na obrigação de indenizar a CONTRATADA, na esfera cível, pelos danos materiais e morais decorrentes.

10.10- Os materiais disponibilizados nos cursos são de propriedade intelectual da CONTRATADA, não estando autorizada a sua reprodução para qualquer fim.

10.11- O(A) CONTRATANTE se compromete a respeitar o presente contrato, zelando pelo princípio da boa-fé objetiva, o assédio de parte à parte, caracterizará ABUSO DE DIREITO, passível de indenização, por todos os prejuízos decorrentes.

10.12- O(A) CONTRATANTE autoriza expressamente e desde logo, e sem qualquer ônus para a CONTRATADA, por tempo indeterminado, a utilização de seu nome e/ou a imagem do(a) CONTRATANTE para fins exclusivos de divulgação da instituição e de suas atividades educacionais, podendo, para tanto, reproduzi-las ou divulgá-las junto à internet, jornais e todos e quaisquer meios de comunicação, tanto públicos quanto privados, de forma que nenhuma informação ou imagem poderá ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou à ordem pública;

10.13- Para os fins específicos previstos no item anterior, a simples assinatura/aceite no ato da contratação efetuada pelo(a) CONTRATANTE será considerada válida e eficaz, tornando compulsória a observância das regras de cancelamento contratual previstas.

CLÁUSULA 11ª – DA TRANSMISSÃO – REQUISITOS MÍNIMOS

11.1- Para assistir a transmissão online, o(a) CONTRATANTE declara estar ciente dos requisitos mínimos para a realização dos cursos online, quais sejam:
Acesso à rede mundial de computadores (Internet);
Possuir um endereço eletrônico pessoal e sempre atualizado, para contato com a CONTRATADA e/ou com o professor do curso (caso haja disponibilidade para o curso escolhido);
Equipamentos (hardware);
Programas (software)
Recomenda banda larga não inferior a 2 Mbps;
Google Chrome;
Anti Pop-Up desativado;
Plugins Java e Flash instalados;
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11.2- É obrigação do(a) CONTRATANTE providenciar a infraestrutura / necessária adequada para assistir a transmissão dos cursos contratados com a CONTRATADA, sendo que esta não se responsabiliza por qualquer instabilidade / óbice no hardware/rede do(a) CONTRATANTE que impeça ou dificulte o acesso a transmissão.

CLÁUSULA 12ª. – DO FORO

12.1- Fica de comum acordo eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da contratação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

F I M

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